Convênio ICMS nº 55 de 13/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1990
Reconfirma o Convênio ICM 56/1986, de 09.12.1986, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n.º 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica reconfirmado o Convênio ICM 56/1986, de 09 de dezembro de 1986, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.
Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.