Convênio AE nº 6 de 31/10/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1974
Altera redação da cláusula I do Convênio AE 1/1970, que dispõe sobre a concessão de crédito de exportação.
Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICM nº 1, de 12.01.1979, DOU 12.01.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
2) Assim dispunha o Convênio revogado:
"Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O caput da cláusula I do Convênio AE 1/1970, celebrado em 15 de janeiro de 1970 na cidade do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Nas exportações, para o exterior, de produtos industrializados, os signatários concederão aos respectivos estabelecimentos fabricantes exportadores direito a crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na forma prevista nas cláusulas seguintes."
2 - Cláusula segunda. Só serão excluídos do estímulo fiscal previsto na cláusula I do Convênio AE 1/1970:
a) os produtos industrializados constantes da relação da cláusula IV do Convênio AE 1/1970, mantidas as alterações introduzidas pelo Convênio AE 11/1972 e pela cláusula quarta do Convênio AE 1/1973;
b) os produtos industrializados não beneficiados pelo incentivo do IPI previsto no Decreto federal nº 64.833, de 17.07.1969, e legislação posterior.
3 - Cláusula terceira. Fica acrescentada a alínea "k" na cláusula IV do Convênio AE 1/1970 com a seguinte redação:
"k) pirocloro e seus derivados.".
Parágrafo único. Fica autorizado temporariamente o Estado de Minas Gerais a manter a exclusão prevista em sua legislação dos produtos compreendidos no Capítulo 71, posições 71.01 a 71.16, com as suas respectivas subposições e itens do Decreto federal nº 73.340 (RIPI).
Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."