Convênio ICMS nº 60 de 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas as disposições dos seguintes convênios:

I - até 30 de setembro de 1998:

a) do Convênio ICMS 23/1997, de 21 de março de 1997;

b) do Convênio ICMS 89/1997, de 26 de setembro de 1997

II - até 31 de julho de 1999, do Convênio ICMS 115/1996, de 13 de dezembro de 1996,

III - por tempo indeterminado as disposições do Convênio ICMS 02/1997, de 3 de fevereiro de 1997

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

Campos de Jordão, SP, 19 de junho de 1998.