Convênio ICMS nº 60 de 19/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas as disposições dos seguintes convênios:
I - até 30 de setembro de 1998:
a) do Convênio ICMS 23/1997, de 21 de março de 1997;
b) do Convênio ICMS 89/1997, de 26 de setembro de 1997
II - até 31 de julho de 1999, do Convênio ICMS 115/1996, de 13 de dezembro de 1996,
III - por tempo indeterminado as disposições do Convênio ICMS 02/1997, de 3 de fevereiro de 1997
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
Campos de Jordão, SP, 19 de junho de 1998.