Convênio ICMS nº 62 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Altera o Convênio ICMS nº 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 09/2007, de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:

"§ 4º Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do § 1º desta Cláusula constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que trata este convênio fica condicionada a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;".

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 09/2007 passa a viger com a redação do Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO ÚNICO

Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos 
3002.10.39 CERA 1000 mcg/1ml 
3002.10.39 CERA 400 mcg/1ml 
3002.10.39 CERA 200 mcg/1ml 
3002.10.39 CERA 100 mcg/1ml 
3002.10.39 CERA 50 mcg/1ml 
3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI 
3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI 
3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI 
3004.90.69 Anastrozole 1mg 
10 3002.10.38 Trastuzumab 440 mg 
11 3002.10.38 Trastuzumab 150 mg 
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg/4ml 
13 3004.90.99 Erlotinib 25 mg 
14 3004.90.99 Erlotinib 100 mg 
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg/2ml 
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg/2ml 
17 3004.90.79 Capecitabine 150 mg 
18 3004.90.79 Capecitabine 500 mg 
19 3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg 
20 3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg 
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg/100ml 
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg/10ml 
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg/50ml 
24 3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml 
25 3004.90.79 Ribavirina 200 mg 
26 3004.90.99 T20-304 90 mg 
27 3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38 
28 3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg 
29 3004.90.99 Predinisolona 30mg 
30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg/10ml 
31 3002.10.38 Bevacizumabe 
32 3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio 
33 3004.50.90 Isotretinoína 
34 3004.90.79 Tacrolimo 
35 3004.90.29 Acitretina 
36 3004.90.99 Calcipotriol 
37 3004.20.99 Micofenolato de mofetila 
38 3002.10.38 Trastuzumabe 
39 3002.10.38 Rituximabe 
40 3004.90.95 Alfapeginterferona 2A 
41 3004.90.79 Capecitabina 
42 3004.90.99 Cloridrato de Erlotinibe 
43 3004.90.79 Ribavirina