Convênio ICMS nº 65 de 06/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001
Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar, com a seguinte redação, a Cláusula segunda do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999:
"Cláusula segunda. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996."
2 - Cláusula segunda. Os códigos da NBM/SH 9019.20.10 e 9019.20.90, constante no Anexo do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, ficam alterados conforme segue:
Código NBM/SH | PRODUTO |
9018.90.10 | Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9018.90.10 | Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9018.90.10 | Hemoconcentrador para circulação Extra Corpórea |
9018.90.10 | Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.