Convênio ICMS nº 68 de 30/06/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1994
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até as datas indicadas, as disposições contidas:
I - até 31 de dezembro de 1994, no Convênio ICM 10/1981, de 23 de outubro de 1981;
II - até 30 de abril de 1995:
a) no Convênio ICMS 158/1992, de 15 de dezembro de 1992;
b) no Convênio ICMS 108/1993, de 10 de setembro de 1993.
III - até 31 de dezembro de 1995, no Convênio ICMS 104/1989, de 24 de outubro de 1989;
IV - até 31 de dezembro de 1994, no Convênio ICMS 36/1992, de 3 de abril de 1992.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1994.