Convênio ICMS nº 70 de 26/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1995

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 130/1993, de 09.12.1993, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às saídas de minério de ferro e "pellets''.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1996, as disposições do Convênio ICMS nº 130/1993, de 9 de dezembro de 1993.

2 - Cláusula segunda. O prazo estabelecido no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 130/1993, de 9 de dezembro de 1993, será contado a partir da ratificação nacional deste Convênio.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.