Convênio ICMS nº 71 de 26/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1995
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 53/1991, de 26.09.1991, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 53/1991, de 26 de setembro de 1991.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.