Convênio ICMS nº 72 de 30/06/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1994

Exclui a alínea b do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica excluída a alínea b do item 23, do Anexo II do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.