Convênio ICMS nº 73 de 15/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan de insumos destinados à produção pela primeira entidade, de soros e vacinas de interesse do Ministério da Saúde.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.