Convênio ICMS nº 73 de 15/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan de insumos destinados à produção pela primeira entidade, de soros e vacinas de interesse do Ministério da Saúde.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.