Convênio ICMS nº 73 de 03/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção de ICMS na operação de importação do exterior das mercadorias constantes do Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.
§ 1º O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do teatro mencionado no caput.
§ 2º A isenção de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.
§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
§ 4º O benefício será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2009.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Mário Sérgio Martins de Castro p/ Maria Fer nanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Roberto da Cunha Penedo; Goiás - Cícero Rodrigues da Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Pará - Nilda Santos Baptista p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Paulo César Bissani p/ Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otávio Fineiss Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.
ANEXO ÚNICOQTDE. | MERCADORIA | FUNÇÃO | NCM |
1 | piso de dança "harlequin liberty latchloc" | Piso de dança | 4418.79.00 |
2 | portas corta-fogo Item de segurança. | Compartimentar palco em caso de incêndio | 7308.90.90 |
2 | reguladores de boca de cena | Alterar as dimensões da boca de cena | 7308.90.90 |
1 | motor para cortina WB - MW | Sistema para abertura e elevação da cortina principal | 8412.21.90 |
1 | motor para ponte de luz WB - MW | Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz | 8412.21.90 |
2 | "fly bar" | Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco | 8412.90.90 |
40 | varas motorizadas de cenário WB- MW | Movimentar cenários e luz dentro do palco | 8412.90.90 |
42 | varas contrapesadas de cenário WB - CW | Movimentar cenários e luz dentro do palco | 8412.90.90 |
7 | motores para plataformas de palco WB - MW | Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura | 8428.90.90 |
5 | motores para plataformas pequenas WB - MW | Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena | 8428.90.90 |
1 | "node" etc 4 portas | Dimerização e controle cênico | 8471.60.90 |
14 | "node" etc 2 portas | Dimerização e controle cênico | 8471.60.90 |
14 | "net etc ac plug in station" | Dimerização e controle cênico | 8471.60.90 |
1 | software CAT Software CAT" | Computer Aided Theater" para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, "fly bar" ou cortina. Permite a programação dos movimentos. | 8523.40.29 |
1 | Controle remoto etc sem fio rfu | Dimerização e controle cênico | 8526.92.00 |
1 | projetor flm hd20 | Refletores | 8528.69.10 |
3 | "cat" 192 | Refletores | 8537.10.19 |
1 | "out let" 110 | Refletores | 8537.10.19 |
5 | axio II | Refletores | 8537.10.19 |
1 | server | Refletores | 8537.10.19 |
1 | mesa de controle fixa CAT 190 | CAT 190 Sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o software CAT | 8537.10.90 |
1 | mesa de controle portátil CAT 110 CAT 110 | Idem, portátil | 8537.10.90 |
1 | mesa de controle portátil CAT 110R CAT 110R | Idem, sem fio | 8537.10.90 |
1 | mesa de controle portátil - emergência CAT 60 CAT 60 | Pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção | 8537.10.90 |
48 | módulo de "dimmers" p/rack | Dimerização e controle cênico | 8537.10.90 |
1 | módulo de "dimmers" cem+ | Dimerização e controle cênico | 8537.10.90 |
1 | mesa de iluminação etc (backup) ion 2000 sem monitores | Dimerização e controle cênico | 8537.10.90 |
4 | processador etc cem + | Dimerização e controle cênico | 8537.10.90 |
1 | "rack" etc sensor 96 canais | Dimerização e controle cênico | 8538.10.00 |
1 | Extensor de canais "fader wing" 2x20 | Dimerização e controle cênico | 8538.90.90 |
12 | "source four" 5º etc (sem lâmpada) | Refletores | 9405.40.90 |
12 | "source four" 14º etc (sem lâmpada) | Refletores | 9405.40.90 |
20 | "source four" 70º etc (sem lâmpada) | Refletores | 9405.40.90 |
25 | selador serie vivid 11" (1 célula) mod. selvr 11 240v etc | Refletores | 9405.40.90 |
10 | "source four revolution" | Refletores | 9405.40.90 |
10 | módulo de íris | Refletores | 9405.99.00 |
10 | "rotation wheel module" (porta gobos motorizado) | Refletores | 9405.99.00 |
10 | "shutter module" (módulo de facas) | Refletores | 9405.99.00 |
44 | Íris | Refletores | 9405.99.00 |
(Redação dada o Anexo pelo Convênio ICMS nº 31, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010, com efeitos a partir de sua ratificação nacional)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
Qtde. Mercadoria Função NCM
40 varas motorizadas de cenário WB - MW - Movimentar cenários e luz dentro do palco. 8412.90.90
42 varas contrapesadas de cenário WB - CW - Movimentar cenários e luz dentro do palco. 8412.90.90
2 portas corta-fogo Item de segurança. Compartimentar palco em caso de incêndio. 7308.90.90
2 reguladores de boca de cena Alterar as dimensões da boca de cena. 7308.90.90
7 motores para plataformas de palco WB - MW Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura. 8428.90.90
5 motores para plataformas pequenas WB - MW Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena. 8428.90.90
1 motor para ponte de luz WB - MW Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz. 8412.21.90
2 fly bar Treliça motorizada para movimentação e eleva. 8412.90.90
1 motor para cortina WB - MW Sistema para abertura e elevação da cortina principal. 8412.21.90
1 software CAT Software CAT - Computer Aided Theater para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, fly bar ou cortina. Permite a programação dos movimentos. 8523.40.29
1 mesa de controle fixa CAT 190 CAT 190 - sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o software CAT. 8537.10.90
1 mesa de controle portátil CAT 110 CAT 110 - idem, portátil. 8537.10.90
1 mesa de controle portátil CAT 110R CAT 110R - idem, sem fio. 8537.10.90
1 mesa de controle portátil - emergência CAT 60 CAT 60 - pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção. 8537.10.90 "