Convênio ICMS nº 74 de 13/09/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996
Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I | Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos | 8421.29.9900 |
II | Outros aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.81.9900 |
III | Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) | 8454.90.0000 |
IV | Impulsionador de tarugos com rolos acionados | 8454.90.0000 |
V | Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit" | 8455.90.0000 |
VI | Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados | 8455.90.0000 |
VII | Bobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm | 8455.90.0000 |
VIII | Enroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm | 8455.90.0000 |
IX | Tesoura rotativa "flying shear" | 8483.40.0299 |
X | Redutor de velocidade, caixa de pinhões(redutor com saída de 2 ou 3) xos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação | 8483.40.0299 |
XI | Acionamento eletrônico de gaiolas | 8504.40.0299 |
XII | Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras | 8504.40.0299 |
XIII | Inversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras | 8504.40.0299 |
XIV | Controlador eletrônico para forno a arco | 8514.90.0000 |
XV | Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura) | 8514.90.0000 |
XVI | Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos | 8514.90.0000 |
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.