Convênio ICMS nº 77 de 10/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2003
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75 e 77 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
34 | TELEPISA Celular S/A | Teresina - PI | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP) |
35 | TELECEARÁ Celular S/A | Fortaleza - CE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP) |
36 | TELERN Celular S/A | Natal - RN | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP) |
36 | TELPA Celular S/A | João Pessoa - PB | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP) |
38 | TELPE Celular S/A | Recife - PE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 | TELASA Celular S/A | Maceió - AL | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP) |
56 | TIM SUL S/A | Curitiba - PR | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP) |
62 | MAXITEL S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP) |
75 | GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. | Maringá - PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local) |
77 | TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP) |
85 | ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | Belo Horizonte - MG | BA |
86 | IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA. | Cotia - SP | SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI) |
87 | STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | Rio de Janeiro - RJ | BA e SE |
88 | ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | Rio de Janeiro - RJ | SP |
4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Carlos Alberto Pereira de Messias p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Juarez Paulo Tridapolli p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Aguimar Arantes p/ Heron Arzua; Pernambuco - Gustavo André Costa Barbosa p/ Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Virgílio Augusto da Costa Val; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - Renato Niemeyer p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Saturnino Moraes Ferreira p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues p/ João Carlos da Costa.