Convênio ICMS nº 78 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Altera os Anexos do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os Anexos do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:

"ANEXOS AO CONVÊNIO ICMS 95/98

VACINAS

DESCRIÇÃO DO PRODUTO  CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) 3002.20.26 
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche) 3002.20.27 
Vacina contra Sarampo 3002.20.24 
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" 3002.20.29 
Vacina contra Hepatite "B" 3002.20.23 
Vacina Inativa contra Polio 3002.20.29 
Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.30.10 
Vacina contra Pneumococo 3002.20.29 
Vacina contra Febre Tifóide 3002.20.29 
Vacina oral contra Poliomielite 3002.20.22 
Vacina contra Meningite B + C 3002.20.25 
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) 3002.20.29 
Vacina contra Meningite A + C 3002.20.25 
Vacina contra Rubéola 3002.20.29 
Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) 3002.20.29 
Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola) 3002.20.29 
Vacina contra Hepatite A 3002.20.29 
Vacina Tríplice Acelular (DTPa) 3002.20.29 
Vacina contra Varicela 3002.20.29 
Vacina contra Influenza 3002.20.29 
IMUNOGLOBULINAS  
Anti-Hepatite "B" 3002.10.39 
Anti Varicella Zóster 3002.10.39 
Anti-Tetânica 3002.10.39 
Anti-Rábica 3002.10.39 
SOROS  
Anti-Rábico 3002.10.19 
Toxóide Tetânico 3002.10.19 
Anti-Tetânico 3002.10.12 
DESCRIÇÃO  
MEDICAMENTOS  
Antimonial Pentavalente 3003.90.39 
Clindamicina 300 mg 3004.20.99 
Doxiciclina 100 mg 3004.20.99 
Mefloquina 3004.90.99 
Cloroquina 3004.90.99 
Praziquantel 3004.90.63 
Mectizam 3004.90.59 
Primaquina 3004.90.99 
Oximiniquina 3004.90.69 
Cypemetrina 3003.90.56 
Artemeter 3003.90.99 
Artezunato 3003.90.99 
Benzonidazol 3003.90.99 
Clindamicina 3003.20.99 
Mansil 3003.20.99 
Quinina 2939.21.00 
Rifampicina 
Sulfadiazina 3003.20.99 
Sulfametoxazol + Trimetropina 3003.90.82 
Tetraciclina 2941.30.99 
INSETICIDAS  
Piretróide Deltrametrina 3808.10.29 
Fenitrothion 3808.10.29 
Cythion 3808.10.29 
Etofenprox 3808.10.29 
Bendiocarb 3808.10.29 
Temefós Granulado 1% 3808.10.29 
Bromadiolone (raticida) 3808.90.26 
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) 3808.10.21 
Carbamato 3808.90.29 
Malathion 3808.90.29 
Moluscocida 3808.90.29 
Piretróides 2926.90.29 
Rodenticida 3808.90.29 
S-metoprene 3808.90.29 
OUTROS  
Artesunato 3004.90.99 
Vitamina "A" 3004.50.40 
Kits para diagnóstico de Malária 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Sarampo 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Rubéola 3006.30.29" 

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.