Convênio ICMS nº 79 de 22/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1989
Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/1989, de 24.04.1989.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31.12.1989, as disposições contidas no Convênio ICMS 36/1989, de 24.04.1989.
2 - Cláusula segunda. Aplicam-se as disposições previstas no Convênio ICMS 36/1989, de 24.04.1989, no que couber, às importações efetuadas através do Programa Especial de Exportação - PROEX, administrado pela SUFRAMA.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.