Convênio ICMS nº 8 de 05/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2002
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
CE | 89,90% | 153,20% | 21,90% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% |
SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% |
2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
CE | 89,90% | 153,20% | 21,90% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% |
SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% |
3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
CE | 126,71% | 214,91% | 53,47% | 102,00% | 153,34% | 237,78% | 62,48% | 116,64% |
SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% |
4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2002.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo