Convênio ICMS nº 85 de 15/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000
Altera dispositivo do Convênio ICMS 35/99, de 23.07.1999, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999:
"Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com motor até 127 HP de potência bruta (SAE) que se destinar a uso exclusivo do adquirente paraplégico ou portador de deficiência física impossibilitado de utilizar o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual."
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.