Convênio ICMS nº 88 de 10/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1999

Altera os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, para

74 VÉSPER S.A. Rio de Janeiro -RJ RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RO 
75 INTELIG Telecomunicações Ltda.Rio de Janeiro -RJ LONGA DISTÂNCIA 

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.