Convênio ICMS nº 93 de 25/09/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1992
Revoga o Convênio ICMS 04/1990, de 30.05.1990, que restringe os benefícios dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, ambos de 22.08.1989.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 04/1990, de 30 de maio de 1990.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.