Convênio ICMS nº 94 DE 29/09/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1994
Dá nova redação à cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/1990, de 13.09.1990, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e dá outras providências.
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 29/09/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/1990, de 13 de setembro de 1990:
"Cláusula décima primeira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1994