Convênio ICMS nº 94 de 11/12/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1995
Autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/1989, de 07.12.1989, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão autorizado a revogar o benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo, concedido pelo Convênio ICMS 112/1989, de 7 de dezembro de 1989.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.