Convênio ICMS nº 95 de 05/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1991

Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/1981, de 23 de outubro de 1981.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1992, as disposições do Convênio ICM 10/1981, de 23 de outubro de 1981.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.