Convênio ICMS nº 95 de 09/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
Alíquota 7% Alíquota 12% 
PR 72,79% 133,50% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67% 
SP 53,72% 104,96% 25% 46,88% 10,48% 39,23% 

ANEXO II
DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas 
CE 69,46% 125,95% 16,26% 55,02% 109,11% 151,94% 29,76% 56,34% 269,81% 
PR 81,43% 145,17% 30,48% 48,27% 132,76% 164,50% 38,29% 68,69% 30% 
SP 96,46% 161,94% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 

ANEXO III
DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 111,83% 182,44% 45,33% 93,77% 161,39% 214,93% 62,48% 116,64% 
PR 81,43% 145,17% 30,48% 48,27% 132,76% 164,50% 42,86% 90,48% 
SP 96,46% 161,94% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 40,76% 87,67% 

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
Alíquota 7% Alíquota 12% 
PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67% 
SP 53,72% 104,96% 32% 57,65% 10,48% 39,23% 

ANEXO II
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 220,86% 327,81% 58,59% 111,45% 153,01% 204,83% 35,73% 63,53% 
PR 245,74% 367,21% 71,53% 94,92% 178,31% 216,27% 44,65% 74,28% 
SP 272,67% 396,89% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% -  

ANEXO III
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 
Álcool Hidratado 
Óleo Combustível 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
Alíquota 7% 
Alíquota 12% 
PR 
72,79% 
133,50% 
50,86% 
71,10% 
61,89% 
20,23% 
46,67% 
SP 
51,85% 
102,47% 
29,26% 
54,38% 
10,48% 
39,23% 

ANEXO IV
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 112,36% 183,15% 39,56% 86,08% 119,30% 164,22% 31,34% 58,24% 
PR 128,13% 208,29% 49,16% 69,49% 171,91% 208,99% 39,98% 68,65% 
SP 146,19% 228,26% 58,80% 80,46% 204,56% 246,09% 

ANEXO V
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
Alíquota 7% Alíquota 12% 
PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67% 
SP 51,85% 102,47% 27,69% 52,51% 10,48% 39,23% 

ANEXO VI
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 156,05% 241,39% 32,12% 76,16% 109,11% 151,94% 29,76% 56,34% 
PR 148,71% 236,09% 47,28% 67,37% 137,43% 169,81% 38,29% 66,61% 
SP 197,39% 296,52% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% 

ANEXO VII
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 301,07% 434,77% 98,24% 164,32% 216,26% 281,04% 70,79% 127,72% 
PR 245,74% 367,21% 71,53% 94,92% 178,31% 216,27% 44,65% 74,28% 
SP 272,67% 396,89% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% 

ANEXO VIII
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 165,45% 253,93% 74,45% 132,60% 174,13% 230,27% 63,85% 118,47% 
PR 128,13% 208,29% 49,16% 69,49% 171,91% 208,99% 39,98% 68,65% 
SP 146,19% 228,26% 58,80% 80,46% 204,56% 246,09% 

ANEXO IX
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 220,06% 326,74% 65,15% 120,19% 161,39% 214,93% 62,48% 116,64% 
PR 148,71% 236,09% 47,28% 67,37% 137,43% 169,81% 38,29% 66,61% 
SP 197,39% 296,52% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% 

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 8 de julho de 2002 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens a que se refere este convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:

I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; e

II - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Moteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.