Convênio ICMS nº 97 de 12/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1990
Altera o Convênio ICMS 38/1989, de 24.04.1989, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V da Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/1989, de 24.04.1989, alterado pelos Convênios ICMS 89/89, de 22.08.1989 e 05/90, de 30.05.1990:
"V - prestações com alíquotas de 18%:
a) a partir de janeiro de 1991, 14,4%."
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.