Convênio ICMS nº 97 de 15/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000
Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Tocantins, autorizado a dispensar, das empresas abaixo relacionadas, o pagamento de juros e multas relativos ao ICMS não pago no prazo legal, proveniente das aquisições feitas pela Secretaria de Infra-Estrutura, referente ao Programa de Eletrificação Rural do Estado do Tocantins - PERTINS:
Empresas | Concorrência | Contratos |
CONSTRUZAN - Construtora e Incorporadora Ltda. | 01/98 e 05/98 | 20/99 e 106/99 |
Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Indústria Ltda. | 01/98 | 23/99 |
2 - Cláusula segunda. O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.