Convênio de Cooperação Técnica s/nº DE 05/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2014
Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, doravante denominados ESTADO, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula Primeira O parágrafo sétimo da cláusula quinta passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º Estima-se em R$3.096.000,00 (três milhões e noventa e seis mil reais) o valor anual deste Convênio”.
Cláusula segunda Os itens 4, 5 e 6.2 do Anexo II - Plano de Trabalho do Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Plano abaixo abrange o exercício completo de 2014. Os demais exercícios ficam sujeitos a alterações com base em orçamento.
Natureza da Despesa |
Total |
Concedente |
Proponente |
|
Código |
Especificação |
|||
33.90.39 |
SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS |
3.096.000,00 |
3.096.000,00 |
0,00 |
TOTAL GERAL |
3.096.000,00 |
3.096.000,00 |
0,00 |
|
5. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (R$1,00).
Volume Mensal de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (em milhões de documentos fiscais eletrônicos autorizados) |
Valor Mensal (R$1,00) |
ATÉ 2 |
8.000,00 |
DE 02 a 07 |
12.000,00 |
DE 07 a 12 |
15.000,00 |
DE 12 a 17 |
18.000,00 |
DE 17 a 30 |
30.000,00 |
DE 30 a 60 |
72.000,00 |
DE 60 a 120 |
120.000,00 |
ACIMA 120 |
200.000,00 |
Obs.: com base na média dos documentos autorizados entre 01/01/2011 e 31/01/2012 (Fonte: SEFAZ/RS). |
6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 02 A 07 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Distrito Federal.
6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 17 A 30 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado de Santa Catarina.
Meta |
Período |
Valor (R$) |
1 a 24 |
1º MES |
30.000,00 |
2º MES |
30.000,00 |
|
3º MES |
30.000,00 |
|
4º MES |
30.000,00 |
|
5º MES |
30.000,00 |
|
6º MES |
30.000,00 |
|
7º MES |
30.000,00 |
|
8º MES |
30.000,00 |
|
9º MES |
30.000,00 |
|
10º MES |
30.000,00 |
|
11º MES |
30.000,00 |
|
12º MES |
30.000,00 |
|
13º MES |
30.000,00 |
|
14º MES |
30.000,00 |
|
15º MES |
30.000,00 |
|
16º MES |
30.000,00 |
|
17º MES |
30.000,00 |
|
18º MES |
30.000,00 |
|
19º MES |
30.000,00 |
|
20º MES |
30.000,00 |
|
21º MES |
30.000,00 |
|
22º MES |
30.000,00 |
|
23º MES |
30.000,00 |
|
24º MES |
30.000,00 |
6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 30 A 60 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado do Rio de Janeiro.
Meta |
Período |
Valor (R$) |
1 a 24 |
1º MES |
72.000,00 |
2º MES |
72.000,00 |
|
3º MES |
72.000,00 |
|
4º MES |
72.000,00 |
|
5º MES |
72.000,00 |
|
6º MES |
72.000,00 |
|
7º MES |
72.000,00 |
|
8º MES |
72.000,00 |
|
9º MES |
72.000,00 |
|
10º MES |
72.000,00 |
|
11º MES |
72.000,00 |
|
12º MES |
72.000,00 |
|
13º MES |
72.000,00 |
|
14º MES |
72.000,00 |
|
15º MES |
72.000,00 |
|
16º MES |
72.000,00 |
|
17º MES |
18.000,00 |
|
18º MES |
18.000,00 |
|
19º MES |
18.000,00 |
|
20º MES |
18.000,00 |
|
21º MES |
18.000,00 |
|
22º MES |
18.000,00 |
|
23º MES |
18.000,00 |
|
24º MES |
18.000,00 |
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Carlos Henrique Azevedo de Oliveira p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glauco Moreira Nascimento e Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcia Mantovani p/ Joaquim Carlos Parente Júnior.