Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 11 DE 13/07/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jul 2022
TTD 1076 - Crédito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
ATENÇÃO: Prezado contabilista: Se empresas de sua responsabilidade fornecem alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, recomendamos ler com atenção o comunicado abaixo.
Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF – comunica que, em julho/2022, foi publicado o Decreto 2060/2022, que dispõe sobre o benefício fiscal destinado a Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares.
A partir do período de referência atual, julho/2022, todos os contribuintes poderão solicitar o prévio registro para uso do benefício através do pedido do TTD 1076 no Sistema de Administração Tributária (SAT).
TTD 1.076 - Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).
Após esse prévio registro, o uso do benefício, conforme as instruções do próprio TTD, será permitido.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: TTD/FUNDOS).
Cordialmente,
Germano Luiz Amorim Filho
Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária