Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 12 DE 26/07/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jul 2023

Importados do MERCOSUL por via terrestre em outra UF - Decreto 2083 de julho de 2022.

Atenção para a publicação do Decreto 2.083 de 21 de julho de 2022:

DECRETO Nº 2.083, DE 21 DE JULHO DE 2022 Introduz a Alteração 4.544 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9279/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.554 – O art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110. Até 31 de dezembro de 2023, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.

...........................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de agosto de 2022.

Florianópolis, 21 de julho de 2022.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento

Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: ICMS).

Cordialmente,

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária