Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 12 DE 26/07/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jul 2023
Importados do MERCOSUL por via terrestre em outra UF - Decreto 2083 de julho de 2022.
Atenção para a publicação do Decreto 2.083 de 21 de julho de 2022:
DECRETO Nº 2.083, DE 21 DE JULHO DE 2022 Introduz a Alteração 4.544 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9279/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.554 – O art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. Até 31 de dezembro de 2023, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.
...........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de agosto de 2022.
Florianópolis, 21 de julho de 2022.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento
Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: ICMS).
Cordialmente,
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária