Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 14 DE 21/06/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jun 2023
DIAT - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD.
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao disposto no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 079/2022, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientifica-se que foram realizadas as seguintes modificações nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I. Inclusão dos ajustes SC010109, SC030012, SC140002, SC150004 e SC150005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), nos seguintes termos:
CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
INÍCIO | FI M | ||||||||||||||||||||||||||||
SC010109 | Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. (Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01) | 01/06/2023 | NA | Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01. | Informar a chave eletrônica do documento fiscal de saída (NFCom emitda com erro) no registro E113. | EC-AP | |||||||||||||||||||||||
SC030012 | Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. (Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01) | 01/06/2023 | 4-29 | Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01. | Informar a chave eletrônica do documento fiscal de saída (NFCom emitda com erro) no registro E113. | ED-AP | |||||||||||||||||||||||
SC140002 | ICMS monofásico devido a outras unidades federadas. | 01/05/2023 | 6-43 |
Dedução do valor do ICMS monofásico devido a outras unidades federadas, relatvo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto (§ 1º do art. 112 do RICMS-SC/01 c/c inciso II da cláusula 10ª e cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 199/22, e inciso II da cláusula 10ª e cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 15/23). |
DI-AP | ||||||||||||||||||||||||
SC150004 | Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC - repasse prazo normal. | 01/05/2023 | NA |
Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC, relatvo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto - repasse prazo normal (§ 1º do art. 112 do RICMS-SC/01 c/c inciso II da |
DE-AP | ||||||||||||||||||||||||
cláusula 10ª e incisos I e III da cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 199/22, e inciso II da cláusula 10ª e incisos I e II da cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 15/23). |
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SC150005 | Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC - repasse provisão. | 01/05/2023 | NA |
Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC, relatvo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto - repasse provisão (§ 1º do art. 112 do RICMS-SC/01 c/c inciso II da cláusula 10ª, inciso II e IV da cláusula 12ª e alínea "b" do inciso III da cláusua 16ª do Convênio ICMS nº 199/22, e inciso II da cláusula 10ª, inciso III da cláusula 12ª e alínea "b" do inciso III da cláusula 16ª do Convênio ICMS nº 15/23). |
DE-AP |
IV. Encerramento da vigência em 30/06/2023 dos ajustes SC850019 e SC850078 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2);
V. Inclusão dos ajustes SC00000003, SC10000114 e SC10000115 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de
Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:
Bene cio | Tributo | Descrição | CST 00 | CST 10 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 60 | CST 70 | CST 90 | Legislação | cBenef | Vigência início | Vigência Fim | ||||||||||||
Não-incidên cia | ICMS |
Não-incidência. ICMS. Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 41 |
SC800017 | 01/07/2023 | |||||||||||||||||||||||
Não-incidên cia | ICMS | Não-incidência. ICMS. Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. | Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 41 |
SC800018 | 01/07/2023 | |||||||||||||||||||||||
Diferimento | ICMS | Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas de 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento). | Sim | Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO) | SC830137 | 01/05/2023 | |||||||||||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS | Crédito presumido. ICMS. Saídas internas e interestaduais promovidas por empresa que vier a produzir em território catarinense produto similar a importado por empresa enquadrada no Programa Pró-Emprego ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do ICMS, de modo a resultar em tributação equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação própria. | Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A (REVOGADO) | SC850091 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento industrial produtor de biodiesel, em substtuição aos créditos efetvos, na saída de biodiesel produzido | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 259, II, § 3º | SC850092 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
pelo próprio estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria do Biodiesel). | |||||||||||||||||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao produtor de biodiesel estabelecido em Santa Catarina em valor equivalente a 41,66% do valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel.(Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria do Biodiesel). |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 284 |
SC850093 | 01/05/2023 |
IV. Encerramento da vigência em 30/06/2023 dos ajustes SC850019 e SC850078 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2);
V. Inclusão dos ajustes SC00000003, SC10000114 e SC10000115 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de
Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:
CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
INÍCIO | FIM | ||||||||||||||||||||||||||||
SC00000003 | Crédito do ICMS de combustível sujeito à incidência monofásica. (Art. 29 c/c § 5º do art. 112, RICMS-SC/01) |
01/05/202 3 |
2-95 | Crédito do ICMS cobrado anteriormente no regime de incidência monofásica do imposto, relatvo a entrada de combustível utlizado como insumo pelo sujeito passivo. (Art. 29 c/c § 5º do art. 112, RICMS-SC/01) | Para cada item do documento fiscal com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectvo campo “COD_ITEM”. | EN | |||||||||||||||||||||||
SC10000114 | Crédito presumido, em substtuição aos créditos efetvos, ao estabelecimento produtor de biodiesel na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 75% do valor do imposto devido na operação própria (art. 259, II, § 3º do Anexo 2 do RICMS-SC/01). |
01/05/202 3 |
3-127 |
Nº SAT TTD e Sub-Apuraç ão |
Benefício: 1027. Crédito presumido, em substtuição aos créditos efetvos, ao estabelecimento produtor de biodiesel na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 75% do valor do imposto devido na operação própria (art. 259, II, § 3º do Anexo 2 do RICMS-SC/01). |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197 o código do benefício fiscal utlizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
OC-AP | ||||||||||||||||||||||
SC10000115 | Crédito presumido ao produtor de biodiesel estabelecido em Santa Catarina em valor equivalente a 41,66% do valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel. (art. 284 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). |
01/05/202 3 |
3-163 | Nº SAT TTD | Benefício: 1079. Crédito presumido ao produtor de biodiesel estabelecido em Santa Catarina em valor equivalente a 41,66% do valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel. (art. 284 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197 o código do benefício fiscal utlizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
OC-AP |
VI. Encerramento da vigência em 30/06/2023 dos ajustes SC10000038 e SC40000009 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores
Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).
As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de
Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária