Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 14 DE 21/06/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jun 2023

DIAT - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao disposto no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 079/2022, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientifica-se que foram realizadas as seguintes modificações nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I. Inclusão dos ajustes SC010109, SC030012, SC140002, SC150004 e SC150005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FI M
SC010109 Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. (Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01) 01/06/2023   NA   Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01. Informar a chave eletrônica do documento fiscal de saída (NFCom emitda com erro) no registro E113. EC-AP
SC030012 Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. (Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01) 01/06/2023   4-29   Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso emissão de NFCom de Substtuição referenciando a NFCom com erro. Anexo 11, art. 211, II do RICMS/SC-01. Informar a chave eletrônica do documento fiscal de saída (NFCom emitda com erro) no registro E113. ED-AP
SC140002 ICMS monofásico devido a outras unidades federadas. 01/05/2023   6-43   Dedução do valor do ICMS monofásico devido a outras unidades federadas, relatvo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto (§ 1º do art. 112 do RICMS-SC/01 c/c inciso II da cláusula 10ª e cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 199/22, e inciso II da cláusula 10ª e cláusula 12ª
do Convênio ICMS nº 15/23).
  DI-AP
SC150004 Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC - repasse prazo normal. 01/05/2023   NA   Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC, relatvo a operações com
combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto - repasse prazo normal (§ 1º do art. 112 do RICMS-SC/01 c/c inciso II da
  DE-AP
            cláusula 10ª e incisos I e III da cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 199/22, e inciso II
da cláusula 10ª e incisos I e II da cláusula 12ª do Convênio ICMS nº 15/23).
   
SC150005 Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC - repasse provisão. 01/05/2023   NA   Débito do ICMS monofásico devido à UF de SC, relatvo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto - repasse provisão (§ 1º do art. 112 do RICMS-SC/01 c/c inciso II da cláusula 10ª, inciso II e IV da cláusula 12ª e alínea "b" do inciso III da cláusua 16ª do Convênio ICMS nº 199/22, e inciso II da cláusula 10ª, inciso III da cláusula 12ª e alínea "b" do
inciso III da cláusula 16ª do Convênio ICMS nº 15/23).
  DE-AP

IV. Encerramento da vigência em 30/06/2023 dos ajustes SC850019 e SC850078 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2);

V.  Inclusão  dos  ajustes  SC00000003,  SC10000114  e  SC10000115  na  Tabela  de  Ajustes  e  Informações  de  Valores  Provenientes  de
Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:

Bene cio Tributo Descrição CST 00 CST 10 CST 20 CST 30 CST 40 CST 41 CST 50 CST 51 CST 60 CST 70 CST 90 Legislação cBenef Vigência início Vigência Fim
Não-incidên cia ICMS Não-incidência. ICMS. Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
          Sim           RICMS/SC-01, Anexo 6,
Art. 41
SC800017 01/07/2023  
Não-incidên cia ICMS Não-incidência. ICMS. Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.           Sim           RICMS/SC-01, Anexo 6,
Art. 41
SC800018 01/07/2023  
Diferimento ICMS Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas de 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento).               Sim       Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO) SC830137 01/05/2023  
Crédito Presumido ICMS Crédito presumido. ICMS. Saídas internas e interestaduais promovidas por empresa que vier a produzir em território catarinense produto similar a importado por empresa enquadrada no Programa Pró-Emprego ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do ICMS, de modo a resultar em tributação equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação própria.                       Decreto Estadual n° 105/2007, art. 15-A (REVOGADO) SC850091 01/05/2023  
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento industrial produtor de biodiesel, em substtuição aos créditos efetvos, na saída de biodiesel produzido                       RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 259, II, § 3º SC850092 01/05/2023  
    pelo próprio estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria do Biodiesel).                              
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao produtor de biodiesel estabelecido em Santa Catarina em valor equivalente a 41,66% do valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel.(Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria do Biodiesel).                       RICMS/SC-01, Anexo 2,
Art. 284
SC850093 01/05/2023  

IV. Encerramento da vigência em 30/06/2023 dos ajustes SC850019 e SC850078 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2);

V.  Inclusão  dos  ajustes  SC00000003,  SC10000114  e  SC10000115  na  Tabela  de  Ajustes  e  Informações  de  Valores  Provenientes  de
Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC00000003 Crédito do ICMS de combustível sujeito à incidência monofásica. (Art. 29 c/c § 5º do art. 112, RICMS-SC/01) 01/05/202
3
  2-95   Crédito do ICMS cobrado anteriormente no regime de incidência monofásica do imposto, relatvo a entrada de combustível utlizado como insumo pelo sujeito passivo. (Art. 29 c/c § 5º do art. 112, RICMS-SC/01) Para cada item do documento fiscal com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectvo campo “COD_ITEM”. EN
SC10000114 Crédito presumido, em substtuição aos créditos efetvos, ao estabelecimento produtor de biodiesel na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 75% do valor do imposto devido na operação própria (art. 259, II, § 3º do Anexo 2 do RICMS-SC/01). 01/05/202
3
  3-127 Nº SAT TTD
e
Sub-Apuraç ão
Benefício: 1027. Crédito presumido, em substtuição aos créditos efetvos, ao estabelecimento produtor de biodiesel na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 75% do valor do imposto devido na operação própria (art. 259, II, § 3º do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197 o código do benefício fiscal utlizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).
OC-AP
SC10000115 Crédito presumido ao produtor de biodiesel estabelecido em Santa Catarina em valor equivalente a 41,66% do valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel. (art. 284 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). 01/05/202
3
  3-163 Nº SAT TTD Benefício: 1079. Crédito presumido ao produtor de biodiesel estabelecido em Santa Catarina em valor equivalente a 41,66% do valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel. (art. 284 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197 o código do benefício fiscal utlizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).
OC-AP

VI. Encerramento da vigência em 30/06/2023 dos ajustes SC10000038 e SC40000009 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores
Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).

As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de
Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária