Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 15 DE 16/09/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 set 2022
DCIP - Alterações nas tabelas aplicáveis para período de referência a partir de setembro de 2022.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que foram introduzidas alterações nos tipos de DCIP utilizados para escriturar os benefícios fiscais, modalidade “crédito presumido de ICMS”, previstos nos arts. 15, XIV, alíneas “a” a “e”, e 16, ambos do Anexo 2, do RICMS/SC.
O DCIP-código-14, utilizado para operacionalizar a fruição de crédito presumido de ICMS em operações com leite esterilizado longa vida, leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e queijo (prato e muzzarela), e o DCIP-código-26, utilizado para operacionalizar a fruição de crédito presumido de ICMS em operações com carne bovina, resultante do abate de bovinos e/ou bubalinos adquiridos de produtores catarinenses, e para viabilizar incentivo fiscal destinado a pecuarista cadastrado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, foram desdobrados, conforme indicado abaixo:
TIPO 3 – CRÉDITO PRESUMIDO
Nº | Descrição | Descrição complementar | Compatibilização EFD | Início | Fim | Informação Complementar | |||||
14 | Fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida- Anexo 2, Art. 15, XIV, a |
Concedido ao fabricante nas saídas interna de leite esterilizado longa vida Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “a” |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000006 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais. 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
02/2004 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
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149 | Fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto Espírito Santo - Anexo 2, Art. 15, XIV, b |
Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos demais Estados da região Sul e Estados da região Sudeste, exceto Estado do Espírito Santo Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “b” |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000105 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
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150 | Fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo - Anexo 2, Art. 15, XIV, c |
Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “c” |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000106 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
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151 |
Fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela - Anexo 2, Art. 15, XIV, d |
Concedido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “d” |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000107 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
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152 |
Fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto Espírito Santo - Anexo 2, Art. 15, XIV, e |
Concedido ao fabricante nas saídas de queijo prato e destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto Espírito Santo Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “e” |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000108 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
TIPO 3 – CRÉDITO PRESUMIDO
Nº | Descrição | Descrição complementar | Compatibilização EFD | Início | Fim | Informação Complementar | |||||
26 | Comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce - Anexo 2, Art. 16, I |
Concedido ao estabelecimento abatedor: - credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; - na comercialização, pelo abatedor, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino criados em Santa Catarina, |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000074 da Tabela 5.3, A 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
09/2001 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
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- que repasse o valor do crédito presumido, a título de incentivo, ao pecuarista. | |||||||||||
Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, I | |||||||||||
153 | Saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce - Anexo 2, Art. 16, II |
Concedido ao estabelecimento abatedor: - credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, - nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000109 da Tabela 5.3, A 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
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Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, II | |||||||||||
154 | Saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor - Anexo 2, Art. 16, II, § 5º | Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000110 da Tabela 5.3, A |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO |
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Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, II e § 5º | 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 | Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM | |||||||||
155 | Saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor - Anexo 2, Art. 16, II, § 12 | Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses. |
Compatibilização no DCIP: 1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000111 da Tabela 5.3, A |
09/2022 |
Exige Nº SAT: NÃO Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO |
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Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, II e § 12 | 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197 |
Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM |
Os novos tipos (de DCIP) deverão ser observados a partir da competência 09/2022 (a serem enviados em 10/2022).
O desdobramento proposto permitirá que se contemple, na apuração e escrituração dos referidos benefícios fiscais, a distinção das modalidades de operações (internas ou interestaduais), produtos, beneficiários e percentuais de cálculo.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DCIP).
Cordialmente,
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária