Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 15 DE 16/09/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 set 2022

DCIP - Alterações nas tabelas aplicáveis para período de referência a partir de setembro de 2022.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos que foram introduzidas alterações nos tipos de DCIP utilizados para escriturar os benefícios fiscais, modalidade “crédito presumido de ICMS”, previstos nos arts. 15, XIV, alíneas “a” a “e”, e 16, ambos do Anexo 2, do RICMS/SC.

O DCIP-código-14, utilizado para operacionalizar a fruição de crédito presumido de ICMS em operações com leite esterilizado longa vida, leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e queijo (prato e muzzarela), e o DCIP-código-26, utilizado  para operacionalizar a fruição de crédito presumido de ICMS em operações com carne bovina, resultante do abate de bovinos e/ou bubalinos adquiridos de produtores catarinenses, e para viabilizar incentivo fiscal destinado a pecuarista cadastrado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, foram desdobrados, conforme indicado abaixo:

TIPO 3 – CRÉDITO PRESUMIDO

Descrição Descrição complementar Compatibilização EFD Início Fim Informação Complementar
14 Fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida- Anexo 2, Art. 15, XIV, a Concedido ao fabricante nas saídas interna de leite esterilizado longa vida
Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “a”
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000006 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais.
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
02/2004   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
149 Fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto Espírito Santo - Anexo 2, Art. 15, XIV, b Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos demais Estados da região Sul e Estados da região Sudeste, exceto Estado do Espírito Santo
Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “b”
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000105 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
150 Fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo - Anexo 2, Art. 15, XIV, c Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo
Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “c”
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000106 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
151 Fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela - Anexo 2, Art. 15,
XIV, d
Concedido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela
Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “d”
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000107 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
152 Fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais
Estados da região Sul e da
região Sudeste, exceto Espírito Santo - Anexo 2, Art. 15, XIV, e
Concedido ao fabricante nas saídas de queijo prato e destinada aos demais Estados da região Sul e da
região Sudeste, exceto Espírito Santo
Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV, “e”
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000108 da Tabela 5.3, A, devidamente ajustado aos limites legais
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM

TIPO 3 – CRÉDITO PRESUMIDO

Descrição Descrição complementar Compatibilização EFD Início Fim Informação Complementar
26 Comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce - Anexo 2, Art. 16, I Concedido ao estabelecimento abatedor:
- credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;
- na comercialização, pelo abatedor, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino criados em Santa Catarina,
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000074 da Tabela 5.3, A
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
09/2001   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
    - que repasse o valor do crédito presumido, a título de incentivo, ao pecuarista.      
    Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, I      
153 Saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce - Anexo 2, Art. 16, II Concedido ao estabelecimento abatedor:
- credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce,
- nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino
Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000109 da Tabela 5.3, A
2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
    Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, II      
154 Saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor - Anexo 2, Art. 16, II, § 5º Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000110 da Tabela 5.3, A
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO
    Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, II e § 5º 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197   Calcula Valor FUNDO: NÃO Envia por aplicativo: SIM
155 Saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor - Anexo 2, Art. 16, II, § 12 Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses. Compatibilização no DCIP:
1) Valor do DCIP deve ser igual ao somatório dos valores informados como AJUSTE: SC10000111 da Tabela 5.3, A
09/2022   Exige Nº SAT: NÃO
Permite duplicar DCIP: NÃO Preenche Quadro 14: NÃO
    Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 16, II e § 12 2) os documentos fiscais que dão origem ao crédito no DCIP devem constar do Registro C100 e o referido ajuste informado no C197   Calcula Valor FUNDO: NÃO
Envia por aplicativo: SIM

Os novos tipos (de DCIP) deverão ser observados a partir da competência 09/2022 (a serem enviados em 10/2022).

O desdobramento proposto permitirá que se contemple, na apuração e escrituração dos referidos benefícios fiscais, a distinção das modalidades de operações (internas ou interestaduais), produtos, beneficiários e percentuais de cálculo.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DCIP).

Cordialmente,

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária