Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 16 DE 13/10/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 out 2023
SAT - Novo aplicativo para solicitação de parcelamento.
Prezado(a) Senhor(a)
Diante da necessidade de constante aprimoramento tecnológico do sistema e com objetivo principal de reduzir o custo da máquina pública para o contribuinte, melhorar o fluxo de trabalho e diminuir a burocratização, o SAT redesenhou e aprimorou o processo de solicitação e concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários por meio do desenvolvimento de um novo aplicativo, que foi disponibilizado aos profissionais contabilistas, contribuintes e seus representantes no dia 10 de outubro de 2022.
A introdução desse novo aplicativo não só facilitará a emissão de documento de arrecadação (DARE) para quitação de débitos, como também modificará o processo atual de solicitação de parcelamento unificando quatro outros aplicativos que serão descontinuados, permitindo ao contabilista, contribuinte ou ao seu representante selecionar diretamente no aplicativo os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, eleger o prazo de pagamento e a quantidade de parcelas, além de possibilitar a anexação, junto ao pedido eletrônico, de cópia de documentos que subsidiarão a sua análise, quando necessário.
Ao final, será emitido o DARE para quitação da dívida ou, na hipótese de solicitação de parcelamento, o correspondente à primeira parcela e à fração do FUNJURE, quando for o caso.
Uma vez realizado o pedido eletrônico de parcelamento, em caso de necessidade de autorização da concessão, o solicitante poderá acompanhar todo o processo de forma online por meio de aplicativo disponibilizado para esta finalidade na página da fazenda.
Com a disponibilização do novo aplicativo, os seguintes aplicativos serão desativados:
● “Pagamento à vista ou parcelado de Imposto declarado”
● “Pagamento à vista ou parcelado de Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia”
● “Pagamento à vista ou parcelado de Notificação Fiscal”
● “Pagamento à vista ou parcelado de débito inscrito em Dívida Ativa”
Assim, todas as modalidades de parcelamento antes abarcadas nesses quatro aplicativos agora serão realizadas no novo aplicativo “Conta Corrente - Pagamento e pedido de parcelamento de débitos”.
Aplicativo | Descrição |
“Pagamento e pedido de parcelamento de débitos” | Possibilita o parcelamento de créditos tributários de ICMS declarados em DIME, DDE, GIA-ST ou DIEF ITCMD em até 12 (doze) parcelas. |
Possibilita o parcelamento de créditos tributários discutidos na fase de defesa prévia em até 24 (vinte e quatro) parcelas. | |
Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS constituído de ofício por meio da Notificação Fiscal em até 60 (sessenta) parcelas e de débitos originados de Notificação Fiscal de ITCMD em até 24 (vinte quatro) parcelas. | |
Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS, ITCMD e débitos não tributários em até 60 (sessenta) parcelas no caso de ICMS e débitos não tributários e 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de ITCMD. |
O acompanhamento do deferimento do processo, no caso de parcelamento autorizável, poderá ser realizado por meio do aplicativo de consulta de processos [1], utilizando o número e senha enviados para o email do solicitante.
Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. As dúvidas podem ser encaminhadas por meio da página [2] da Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo formulário “Fale Conosco” [3] (selecione o assunto PARCELAMENTO), ou pelo telefone 0800-048-1515, de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.
1. https://sat.sef.sc.gov.br/processos
2. https://caf2.sef.sc.gov.br/
3. https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária