Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 17 DE 26/10/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 out 2022

Malhas Fiscais - Orientação sobre a manifestação do destinatário de NF-e.

Prezado(a) Senhor(a)

Visando divulgar e estimular a solução simples e rápida das possíveis inconsistências identificadas na Malha 017 EFD: C100: ESCRITURAÇÃO COM OMISSÃO DE NF-E DESTINADA AO CONTRIBUINTE, informamos que o DESTINATÁRIO do documento fiscal tem até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e para registrar o evento (manifestação de “Confirmação da operação", "Desconhecimento da operação" ou "Operação não realizada”).

O registro da manifestação do destinatário, dentre outras hipóteses que o exigem, torna-se obrigatório também após o registro do evento “Ciência da emissão” e, desde 01/06/2022, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados (“Confirmação da operação”, “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação”), considera-se ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação".

Assim, solicitamos a divulgação dessa informação aos seus clientes, a fim de evitar inconsistências e retrabalho.

(Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quinta-C, §§ 5º e 6º)

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link

https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: ICMS).

Cordialmente,

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária