Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 17 DE 03/07/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jul 2023

DIAT - TTDs do Comércio Exterior (409/410/411).

Prezado(a) Senhor(a),

Diante da quantidade de dúvidas encaminhadas à Central de Atendimento Fazendário – CAF, a Diretoria de Administração Tributária vem esclarecer, por meio do presente correio eletrônico, que os contribuintes detentores dos regimes especiais 409, 410 e 411, devem utilizar, na determinação de base de cálculo integral do ICMS, disposta no § 15 do art. 1º da Lei nº 17.763/2019 e § 19 do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, replicada no item 1.15 dos termos concessórios vigentes, a alíquota incidente sobre a operação, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Estadual nº 10.297/96, sem considerar o diferimento parcial ou redução de base de cálculo eventualmente aplicáveis à operação.

É importante frisar que, para fins do ICMS, a alíquota aplicável à operação deverá ser sempre o percentual previsto expressamente na legislação tributária, por força do inciso IV, do art. 97 do CTN, sem considerar os efeitos do diferimento ou de qualquer outro incentivo ou benefício fiscais. Isso deve ser aplicado também em outros casos previstos no termo concessório, como o descrito no item 8.2.

Cabe ressaltar também que os termos concessórios dos TTDs 409, 410 e 411 vigentes serão atualizados em até 90 dias, visando compatibilizar o seu texto à legislação tributária vigente.

Aproveitamos a oportunidade para encaminhar no link abaixo o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais - Edição 3, o qual traz exemplos e a forma de cálculo do tributo:

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/108/Guia_Pratico_de_Escrituracao _de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___3_edicao.pdf

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link

https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto:

IMPORTAÇÃO/COMÉRCIO EXTERIOR).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária