Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 18 DE 09/11/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 nov 2022

DIAT - Extinção dos Códigos de Ajuste SC029999, SC039999 e SC049999.

Prezado(a) Senhor(a)

Visando aprimorar o controle dos créditos e deduções no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, os seguintes códigos de ajuste não serão mais permitidos a partir de 01/01/2023:

SC029999 - Outros ajustes de créditos

SC039999 - Estorno de outros débitos

SC049999 - Outras deduções do imposto apurado

Em substituição a esses códigos, deve-se utilizar o código de ajuste específico previsto no Ato DIAT 044/2020, pois o direito ao crédito está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

Cumpre reforçar que é considerada escrituração inidônea a utilização dos códigos de ajuste da Escrituração Fiscal Digital (EFD) em desacordo com a legislação, impedindo o creditamento do ICMS (RICMS/SC/01, Art. 31).

Caso não haja o código de ajuste específico para uma determinada operação, por favor encaminhe a solicitação de criação através da Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta Secretaria, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED FISCAL).

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED FISCAL).

Cordialmente,

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária