Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 19 DE 21/11/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 nov 2022
DTEC – Importância do credenciamento de empresas no sistema.
Prezado(a) contabilista,
Este correio eletrônico é um lembrete para informar que ainda existem empresas sob sua responsabilidade que permanecem sem credenciamento no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte) e podem estar perdendo importantes comunicados da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Para acompanhar o credenciamento destas empresas, por favor, utilize a aplicação:
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dtec.Web/Gerenciamento/ConsultaGruposCredenciados.aspx
Aproveitamos para ressaltar que comunicações eletrônicas podem ser encaminhadas diretamente para empresas, sem passar por seus contabilistas. Além disso, algumas são enviadas exclusivamente para aquelas pessoas jurídicas credenciadas no DTEC. Portanto, a SEF recomenda que todas as empresas contribuintes de impostos estaduais se credenciem no sistema.
Considerando que o(a) Sr.(a) é o(a) contabilista responsável pelas empresas, pedimos a gentileza de alertá-las a respeito da importância de se credenciarem. Nas páginas seguintes desta comunicação, enviamos as principais informações sobre o sistema DTEC e sugerimos que sejam a elas repassadas.
Enfatizamos que, apesar do credenciamento no DTEC não ser obrigatório, existem certas limitações previstas na legislação tributária para aquelas empresas que não estão credenciadas. Como exemplo, temos a solicitação de regime especial (TTD
- Tratamento Tributário Diferenciado), que só pode ser realizada por empresas que possuam caixa postal eletrônica no DTEC. Além desta, outras podem ser implementadas, razão pela qual recomendamos que o credenciamento no DTEC seja realizado de forma antecipada, para evitar quaisquer contratempos.
Caso o(a) Sr.(a), como profissional da contabilidade, precise gerenciar a caixa postal eletrônica de muitas empresas, recomendamos consultar o roteiro disponível no link abaixo para centralizar na sua pessoa, de forma prática, o monitoramento de tais comunicações eletrônicas: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/GetFileContent.fwk?Id=78ffe87f-8c2b-4da7-95c2-c9ba64e286ee
Destacamos que, para credenciar a pessoa jurídica no DTEC, é obrigatório o uso do certificado digital (eCNPJ) da empresa, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual), que está dispensado do eCNPJ.
É possível a utilização de certificados de outros estabelecimentos, desde que possuam a mesma raiz de CNPJ, porém, o eCNPJ precisa ser emitido presencialmente por um sócio ou administrador da empresa.
Caso você tenha interesse no credenciamento, por gentileza, acesse o site: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/sat.dtec.web/acesso.aspx E, então, siga os passos abaixo:
1. Clique em "Efetuar o credenciamento no DTEC".
2. E depois no botão "Pessoa Jurídica".
3. Na nova página que irá carregar, clique em "Certificado Digital".
4. A partir de então, siga as instruções na tela.
Por último, cabe enfatizar que só estão obrigadas ao credenciamento no DTEC as empresas com Inscrição Estadual ativada a partir de 01 de março de 2022 (exceto MEIs). Assim sendo, este informativo tem como objetivo apenas ressaltar a importância deste mecanismo de comunicação eletrônica.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas enviando e-mail para: suporte-dtec@sef.sc.gov.br ou na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DTEC).
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária