Correio Eletrônico DIAT nº 2 DE 05/02/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 fev 2024

DIAT - Canal de Comunicação.

Prezado(a) Senhor(a),

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento quanto à realização de Consulta Pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina.

O formulário estará disponível neste link (https://forms.gle/MapwWyXPuQjLLL7D9) até o próximo dia 16 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

CONSULTA PÚBLICA:

As sugestões poderão ser encaminhadas por qualquer pessoa física ou jurídica sobre oito temas:

● Nota Fiscal Eletrônica (NFe);

● Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e livros fiscais não digitais;

● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Programa Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);

● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais (MDFe);

● Obrigações acessórias relacionadas ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD);

● Cadastro Tributário;

● Simples Nacional;

● Comércio Eletrônico

No campo "simplificação sugerida", o contribuinte deverá descrever a sugestão de forma sucinta, permitindo uma verificação preliminar quanto à sua extensão e ao seu conteúdo.

No campo "justificativa", o contribuinte deverá detalhar a proposta de forma clara e objetiva, indicando os motivos técnicos para a sua implementação.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária