Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 22 DE 16/12/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2022
GECOB - Parcelamento de ICMS em até 10 anos.
Prezado(a) contabilista,
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com base na Lei nº 18.241, de 29 de outubro de 2021, disponibiliza, ATÉ O DIA 23/12/2022, o
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS EM ATÉ 120 VEZES!
Analisando os sistemas informatizados da SEF, verificamos que constam débitos do referido imposto, sob a responsabilidade de clientes de Vossa Senhoria, passíveis de enquadramento no referido parcelamento.
EVITE INCONVENIENTES E NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA! O PRAZO FINAL PARA ADERIR E PAGAR A PRIMEIRA PARCELA VAI APENAS ATÉ O DIA 23/12/2022.
NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE AJUDAR SEUS CLIENTES A REGULARIZAREM A SITUAÇÃO FISCAL!
QUEM PODE PARTICIPAR?
Poderão solicitar o parcelamento as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19. |
QUAIS DÉBITOS SE ENQUADRAM?
Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. |
QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO?
O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. O pedido de adesão somente será considerado efetivado após a comprovação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento. |
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO POSSÍVEIS?
As duas modalidades de parcelamento especial são: ● Parcelamento sumário em até 120 parcelas iguais e sucessivas; ● Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE em até 120 parcelas mensais e não uniformes vinculadas a percentual do faturamento da empresa. |
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Além das modalidades especiais, o contribuinte pode optar pelas modalidades ordinárias de parcelamento. |
COMO SOLICITAR?
As formas de Parcelamento Especial de ICMS em 120X podem ser acessadas nos seguintes links: ● Parcelamento em até 120 vezes em parcelas uniformes ● Parcelamento em até 120 vezes em parcelas não uniformes Assista aos vídeos explicativos para mais informações: https://youtube.com/shorts/E4w5oAfy8_A https://youtube.com/shorts/z5oryy4KfWM As formas de Parcelamento Ordinário de ICMS podem ser acessadas nos seguintes links: ● Pagamentos e pedidos de parcelamento ● Parcelamento/Recuperação Judicial - Imposto Declarado ● Parcelamento/Recuperação Judicial - Notificação Fiscal ● Parcelamento/Recuperação Judicial - Dívida Ativa Depois de clicar no link desejado, é só fazer o login no sistema e escolher as opções de parcelamento (caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br). |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária - CAF. Seguem, abaixo, links úteis e legislação correspondente: ● Parcelamentos especiais |
Cordialmente,
Rosimeire Celestino Rosa
Gerente de Cobrança Administrativa
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária
Observações:
● A SEF/SC NÃO ENVIA BOLETOS OU CÓDIGOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM MENSAGENS AUTOMÁTICAS.
● Caso os débitos já tenham sido quitados ou estejam extintos nos termos do art. 156 do CTN, por favor, desconsidere esta mensagem.