Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 22 DE 16/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2022

GECOB - Parcelamento de ICMS em até 10 anos.

Prezado(a) contabilista,

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com base na Lei nº 18.241, de 29 de outubro de 2021, disponibiliza, ATÉ O DIA 23/12/2022, o

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS EM ATÉ 120 VEZES!

Analisando os sistemas informatizados da SEF, verificamos que constam débitos do referido imposto, sob a responsabilidade de clientes de Vossa Senhoria, passíveis de enquadramento no referido parcelamento.

EVITE INCONVENIENTES E NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA! O PRAZO FINAL PARA ADERIR E PAGAR A PRIMEIRA PARCELA VAI APENAS ATÉ O DIA 23/12/2022.

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE AJUDAR SEUS CLIENTES A REGULARIZAREM A SITUAÇÃO FISCAL!

QUEM PODE PARTICIPAR?

Poderão solicitar o parcelamento as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do
Estado que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.

QUAIS DÉBITOS SE ENQUADRAM?

Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO?

O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. O pedido de adesão somente será considerado efetivado após a comprovação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO POSSÍVEIS?

As duas modalidades de parcelamento especial são:

● Parcelamento sumário em até 120 parcelas iguais e sucessivas;

● Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE em até 120 parcelas mensais e não uniformes vinculadas a percentual do faturamento da empresa.

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Além das modalidades especiais, o contribuinte pode optar pelas modalidades ordinárias de parcelamento.

COMO SOLICITAR?

As formas de Parcelamento Especial de ICMS em 120X podem ser acessadas nos seguintes links:

● Parcelamento em até 120 vezes em parcelas uniformes

● Parcelamento em até 120 vezes em parcelas não uniformes

Assista aos vídeos explicativos para mais informações: https://youtube.com/shorts/E4w5oAfy8_A https://youtube.com/shorts/z5oryy4KfWM As formas de Parcelamento Ordinário de ICMS podem ser acessadas nos seguintes links:

● Pagamentos e pedidos de parcelamento

● Parcelamento/Recuperação Judicial - Imposto Declarado

● Parcelamento/Recuperação Judicial - Notificação Fiscal

● Parcelamento/Recuperação Judicial - Dívida Ativa

Depois de clicar no link desejado, é só fazer o login no sistema e escolher as opções de parcelamento (caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária - CAF.

Seguem, abaixo, links úteis e legislação correspondente:

● Parcelamentos especiais

Lei nº 18.241/2021

Decreto nº 1.711/2022

Decreto nº 1.982/2022

Cordialmente,

Rosimeire Celestino Rosa

Gerente de Cobrança Administrativa

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária

Observações:

● A SEF/SC NÃO ENVIA BOLETOS OU CÓDIGOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM MENSAGENS AUTOMÁTICAS.

● Caso os débitos já tenham sido quitados ou estejam extintos nos termos do art. 156 do CTN, por favor, desconsidere esta mensagem.