Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 25 DE 28/12/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2022
GESIT - Solicitação de inscrição estadual - via REDESIM.
Prezado(a) contabilista,
Visando à modernização e à desburocratização do processo de concessão da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF comunica que, a partir do dia 03/01/2023, a solicitação de Inscrição Estadual para as empresas já constituídas (que possuem CNPJ e registro da JUCESC) e estabelecidas em SC será realizado em uma única etapa no Portal da REDESIM, na seção "Atos exclusivos no Estado e no Município", pelo próprio contribuinte ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa. Em alguns minutos, a SEF/SC receberá essas informações e processará a concessão da inscrição estadual. As instruções completas podem ser consultadas no Site da SEF: "Cadastro Tributário - Inscrição Estadual".
As únicas exceções em que o pedido será realizado via FAC Online no SAT e que continuarão exigindo homologação para a concessão da Inscrição Estadual serão:
1 - Contribuintes se, como por exemplo, Substitutos Tributários;
2 - Contribuintes com atividades econômicas do Setor de Combustíveis, que exigem um Parecer Fiscal do Grupo Especialista GESCOL.
Desta maneira, o pedido de Inscrição Estadual ficará bem mais simples, igualando o procedimento das empresas novas que estão se constituindo através do REGIN/REDESIM, no momento do registro na Junta Comercial, sem a necessidade de entrega de documentos na SEF/SC.
Com essa medida, a SEF visa, principalmente, à sincronização cadastral entre todos os órgãos envolvidos (JUCESC e RFB) no processo de cadastramento de empresas no cadastro de contribuintes do ICMS, além de outras vantagens como:
I – desburocratização, simplificação e agilidade no processo de concessão da Inscrição Estadual dos contribuintes;
II – dispensa da apresentação de documentos expedidos por outros órgãos públicos no processo de abertura de empresas;
III – dispensa da visita presencial e homologação documental do contribuinte na Gerências Regionais da SEF/SC;
IV – melhoria no ambiente de negócio no Estado de Santa Catarina.
Com isso, a SEF/SC estará cumprindo mais uma etapa do objetivo de buscar a simplificação, desburocratização, harmonização e segurança das informações do Cadastro Tributário de Santa Catarina e atendendo à legislação atualizada pertinente.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Lenai Michels Diretora de Administração Tributária