Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 26 DE 21/11/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 nov 2023
GESCOMEX - obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019:
Art. 7 º Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, terão sua fruição condicionada à entrada e ao desembaraço do bem ou da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegados situados no Estado.
Parágrafo Único – ACRESCIDO – Lei nº 17.878/19, art. 11 - Efeitos a partir de 27.12.19:
Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou produto originário do Uruguai.
Considerando o disposto no artigo 110 do RICMS/SC/01 (alteração introduzida pelo Decreto
Art. 110. Até 31 de dezembro de 2023, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.
Comunicamos que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via TERRESTRE, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em DIONISIO CERQUEIRA.
Informamos que houve total reestruturação e construção da nova aduana da fronteira Brasil/Argentina, de maneira a albergar todas as operações de importação e de exportação, com inauguração marcada para o dia 07/12/2023, já devidamente alfandegado e os acessos via terrestre prontos.
O investimento privado terá capacidade para absorver cerca de 700 caminhões diariamente com equipe da RFB, MAPA e demais entidades intervenientes devidamente alocadas na nova construção.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link: https://caf.sef.sc.gov.br/
Cordialmente,
Felipe de Pelegrini Flores
Gerente de Fiscalização
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária