Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 27 DE 15/12/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2023
ASSUNTO: DIAT - GESIT - Roteiro do levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024.
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento do roteiro que será adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2024, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.
Estas são as datas e prazos das diversas etapas definidas na apuração da regularidade para o ano de 2024:
ETAPA 1 - levantamento das pendências nos períodos de referência novembro de 2022 a outubro de 2023 que impedem a regularidade: no dia 15/12/2023, o SAT executará a rotina para a verificação das pendências que impedem a regularidade;
IMPORTANTE: na Etapa 1, a data limite para verificação da existência de pendências é o dia 30/11/2023.
ETAPA 2 - divulgação do resultado do levantamento das pendências constatadas: dia 18/12/2023;
O resultado do levantamento das pendências será disponibilizado para consulta no aplicativo SAT “DECLARAÇÃO - CONSULTA REGULARIDADE - RECOLHIMENTO DE ICMS”.
ETAPA 3 - prazo de 30 dias para regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: iniciar-se-á no dia 19/12/2023 e se encerrará no dia 17/01/2024.
ETAPA 4 - processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 18/01/2024.
ETAPA 5 - divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024: a partir do dia 18/01/2024.
O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÃO - CONSULTA REGULARIDADE - RECOLHIMENTO DE ICMS”.
REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS entre os dias 19/12/2023 e 17/01/24 (Etapa 3), PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE:
PENDÊNCIAS RELACIONADAS À DIME: pelo envio ou substituição de DIME dos períodos de referência 01/2023 a 10/2023 ou pelo envio de DDE dos períodos de referência 11/2022 e 12/2022;
PENDÊNCIAS RELACIONADAS A INFRAÇÕES À NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DO ICMS:
- regularização do imposto declarado em DIME/DDE:
a) pela quitação dos débitos ou quando se tratar de débito parcelado, pela quitação das parcelas vencidas e vincendas;
b) quando a inadimplência decorrer de inconsistência na DIME ou no DARE, pelo reenvio da DIME ou correção das informações do DARE, quando permitidas aos contabilistas.
Não sendo possível sanar a inadimplência decorrente de inconsistências pelo reenvio da DIME ou pela correção do DARE, o contabilista deverá solicitar a correção junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte.
- regularização do imposto decorrente de Notificação Fiscal: pela quitação do valor integral da Notificação Fiscal.
- regularização de Dívida Ativa: a) pela quitação integral da Dívida Ativa; b) pelo registro da garantia no SAT pela PGE, quando se tratar de Dívida Ativa com garantia.
REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA APÓS O PROCESSAMENTO DEFINITIVO DA REGULARIDADE a partir do dia 19/01/2024 (somente pelo recálculo ou inserção manual da regularidade): deverá ser solicitado junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte, nos seguintes casos: a) inadimplência decorrente de divergência entre o valor declarado e o pago;
b) não registro da garantia da Dívida Ativa pela PGE.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Danielle Kristina dos Anjos Neves
Diretora de Administração Tributária em exercício