Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 4 DE 19/02/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 fev 2024
Assunto: DIAT - Comercialização na forma de KIT
Prezado(a) Senhor(a),
Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a cada mercadoria de forma individual.
Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada. As descrições de cada um dos produtos devem ser registradas no quadro da Nota Fiscal "Dados do Produto", enquanto a informação sobre o KIT deve constar no quadro "Dados Adicionais".
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária