Correio Eletrônico DIAT/GESIT nº 5 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 fev 2024

Assunto: DIAT - GESIT - ampliação do prazo para emissão e cancelamento do DCIP

Prezado(a) Senhor(a), A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração do prazo para emissão e cancelamento do Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente (DCIP) introduzida pela Portaria SEF nº 46/2024 e publicada no PeSEF do dia
20/02/2024.

Com a mudança, o prazo para emissão/cancelamento do DCIP foi ampliado, passando a ser
o mesmo adotado para envio/retificação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
(DIME): até o dia 31 de março de cada ano.

Os ajustes nas respectivas aplicações do Sistema de Administração Tributária (SAT) para
emissão e cancelamento do DCIP decorrentes de tal alteração estarão implementados a partir
do dia 23/02/2024.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site
desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br

Cordialmente,

Omar Roberto Afif Alemsan

Gerente de Sistemas de Administração Tributária

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária