Correio Eletrônico DIAT/GESIT nº 5 DE 23/02/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 fev 2024
Assunto: DIAT - GESIT - ampliação do prazo para emissão e cancelamento do DCIP
Prezado(a) Senhor(a), A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração do prazo para emissão e cancelamento do Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente (DCIP) introduzida pela Portaria SEF nº 46/2024 e publicada no PeSEF do dia
20/02/2024.
Com a mudança, o prazo para emissão/cancelamento do DCIP foi ampliado, passando a ser
o mesmo adotado para envio/retificação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
(DIME): até o dia 31 de março de cada ano.
Os ajustes nas respectivas aplicações do Sistema de Administração Tributária (SAT) para
emissão e cancelamento do DCIP decorrentes de tal alteração estarão implementados a partir
do dia 23/02/2024.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site
desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária