Decisão CFB nº 1 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Aprova, Ad referendum do Plenário, a nomeação das Delegadas-Gestoras do CRB-15 até a posse da primeira Gestão em janeiro de 2009.
A Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, decide Ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia, aprovar a nomeação das Bibliotecárias Edilene Toscano Galdino dos Santos, no Estado da Paraíba, e Débora Costa Araujo, no Estado do Rio Grande do Norte, como Delegadas-Gestoras do CRB-15 responsáveis pela estruturação e funcionamento administrativo do referido CRB, até a eleição em dezembro de 2008, e posse dos Conselheiros da primeira gestão em janeiro de 2009, para o desempenho das seguintes funções:
a) cadastrar os registros oriundos do CRB-4;
b) implantar e gerenciar a estrutura administrativa do CRB-15, controlando seu funcionamento com base nas diretrizes estabelecidas pelo CFB;
c) acompanhar os processos de contração de pessoal em Seleções Públicas;
d) ordenar despesas e aquisições com base na legislação vigente;
e) elaborar relatório de ações e funcionamento do CRB-15 sempre que solicitado pelo CFB;
f) elaborar relatório financeiro mensalmente;
g) registrar em Ata todas as reuniões ocorridas em Natal ou João Pessoa e remeter cópia ao CFB;
h) zelar pelas instalações e patrimônio do CRB-15;
i) comunicar ao CFB sobre as aquisições, bem como a situação econômico - financeira do CRB-15;
j) gerenciar as atribuições do pessoal administrativo;
k) conduzir o processo eleitoral para o CRB-15 em 2008;
l) empossar a primeira gestão do CRB-15, em janeiro de 2009;
m) recorrer ao CFB nos demais assuntos de interesse do Sistema.
1. As despesas com deslocamentos dos Delegados para outro estado obedecerá à norma vigente para concessão de ajuda de custo.
2. As contas do CRB-15 serão apreciadas pelo CFB, aplicando-se as regras e penalidades previstas na legislação vigente.
Ata da 1ª Sessão da 6ª Reunião Plenária Ordinária, de 14 de setembro de 2007. Processo CFB nº 028.2007.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES