Decisão CONFEA nº 1056 DE 22/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2016
Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2017, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de setembro de 2015 a agosto de 2016, correspondente a 9,62382% e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 21 a 23 de setembro de 2016, apreciando a Deliberação nº 115/2016 - CCSS,
Decidiu:
1. Aprovar a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2017, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - acumulado no período de setembro de 2015 até agosto de 2016, correspondente a 9,62382%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2. Aprovar os critérios de descontos para pagamentos antecipados e parcelamento de anuidades.
A íntegra desta Decisão e seus anexos encontram-se disponíveis no site do Confea: www.confea.org.br/normativos.
JOSÉ TADEU DA SILVA
Presidente do Conselho