Decisão CFO nº 13 de 20/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005
Prorroga, excepcionalmente, o prazo das inscrições provisórias deferidas pelos CROs.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua CXCXI Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2005, decide:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar desta data, as inscrições provisórias deferidas, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, aos cirurgiões-dentistas.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE