Decisão COREN/ES nº 13 de 23/08/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Dispõe sobre o pagamento de Anuidades referentes ao exercício de 2011 de pessoas físicas e jurídicas.

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo no uso de sua competência legal conferido na Lei nº 5.905/1973, art. 15, Incisos XI, XIV e art. 16, e o que estabelece no Regimento Interno da Autarquia, art. 8º, inciso XII;

Considerando a Resolução Cofen nº 263 de 20 de agosto de 2001;

Considerando que nas apelações civis nº 2000.71.00.006380-4/RS e nº 2000.04.01.056971-6/RS, julgadas pelo TRF da 4ª Região, em Acórdão unânimes, foi deliberado que o MVR, previsto na Lei nº 6994/1982, poderá ainda ser considerado como critério para afixação das anuidades pelos Conselhos de Enfermagem;

Considerando que o valor máximo da anuidade, previsto pela Resolução Cofen nº 263/2001, não ultrapassa o valor corrigido para o MVR, na jurisprudência supracitada;

Considerando defasagem no reajuste das anuidades deste Regional em relação ao INPC, no período de 2005 a 2010;

Considerando a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº 303ª realizada em 05 de agosto de 2010.

Decide:

Art. 1º Fixar as anuidades para o exercício do ano de 2011 de pessoas físicas e jurídicas: Pessoas Físicas:

- (Quadro I) - Enfermeiro - R$ 220,56

- (Quadro II) - Técnico de Enfermagem - R$ 115,73

- (Quadro III) - Auxiliar de Enfermagem - R$ 98,45 - Pessoas Jurídicas: - R$ 316,43

Art. 2º Os descontos que incidirão nas anuidades de Pessoas Físicas, pagas:

a) Até 31.01.2011 - 10% (dez por cento);

b) Até 28.02.2011 - 5% (cinco por cento);

c) Até 31.03.2011 - 3% (três por cento).

Art. 3º As anuidades poderão ser pagas em até 03 (três) parcelas de igual valor, somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril sem desconto e sem acréscimo, desde que requeridos no prazo máximo de 28 de fevereiro de 2011;

Art. 4º Após 31 (trinta e um) de março de 2011 incidirá multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês:

Art. 5º Esta Decisão devidamente homologada pelo Cofen entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos válidos a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

Vitória, 23 de agosto de 2010.

Dr. Wilton José Patrício

Presidente - Coren/ES nº 68.804

Dra. Suely Rodrigues Rangel

Secretária - Coren/ES nº 54.638