Decisão ANAC nº 132 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Defere pedido de isenção temporária de cumprimento de prazo para apresentação de Planos Diretores Aeroportuários.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e no processo nº 60800.160545/2011-41,
Considerando que a Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010 , que dispõe sobre a aprovação de Planos Diretores Aeroportuários, instituiu, como requisito obrigatório para aeródromos que recebam vôos de empresas aéreas prestando serviço de transporte aéreo regular de passageiros ou carga, a aprovação de Plano Diretor Aeroportuário - PDIR pela ANAC;
Considerando que, caso ainda não possua PDIR aprovado pela ANAC, o operador de aeródromo cujo movimento de passageiros embarcados e desembarcados tenha sido superior a 1 (um) milhão no ano anterior à publicação da Resolução nº 153, de 2010, deverá submeter o PDIR à aprovação da ANAC no prazo de 1 (um) ano;
Considerando o pedido formulado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, no qual solicita isenção temporária, pelo prazo de 1 (um) ano, de cumprimento do prazo estabelecido para apresentação de PDIR, tendo em vista a impossibilidade de apresentar os Planos referentes a 12 (doze) aeroportos, e
Considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 13 de dezembro de 2011,
Decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela INFRAERO, pedido de isenção temporária, pelo prazo de 1 (um) ano a contar de 21 de junho de 2011, de cumprimento do prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Resolução nº 153, de 2010 , referente à apresentação de PDIR, para os aeroportos de:
I - Guarulhos (SBGR);
II - Congonhas (SBSP);
III - Brasília (SBBR);
IV - Salvador (SBSV);
V - Confins (SBCF);
VI - Santos Dumont (SBRJ);
VII - Curitiba (SBCT);
VIII - Manaus (SBEG);
IX - Natal (SBNT);
X - Cuiabá (SBCY);
XI - Campo Grande (SBCG); e
XII - Galeão (SBGL).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente