Decisão Conjunta BACEN/CVM nº 15 de 16/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005
Autoriza a intermediação de operações no mercado de câmbio por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL e o Colegiado da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XV, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26 de outubro de 1989, decidiram:
Art. 1º Facultar a intermediação de operações no mercado de câmbio por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, inclusive em ambiente de pregão viva voz.
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Decisão-Conjunta nº 9, de 20 de julho de 2001.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Comissão de Valores Moviliários