Decisão COREN-PR DIR nº 15 de 06/11/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jan 2009
Fixa Critérios de Pagamento de Emolumentos para o Exercício de 2009 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo art. 15, inciso I da Lei nº 5.905/1973, ad referendum do Plenário do Coren-PR:
Considerando a Resolução COFEN nº 263/2001;
Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de setembro/2007 a agosto/2008 foi da ordem de 12,14%;
DECIDE:
Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício de 2009 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.
Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos serão os seguintes:
Inscrição - pessoa jurídica. | R$ 178,64 |
Anotação de Responsabilidade Técnica | R$ 134,04 |
Inscrição definitiva. | R$ 166,46 |
Inscrição provisória | R$ 100,54 |
Inscrição secundária | R$ 100,54 |
Autorização para Atendente de Enfermagem | R$ 67,12 |
Autorização para estágio extracurricular | R$ 43,06 |
Prorrogação de Inscrição Provisória | R$ 11,58 |
2ª via de carteira | R$ 67,12 |
2ª via de cédula e outros documentos | R$ 33,33 |
Transferência de jurisdição | R$ 167,56 |
Transferência de categoria - inscrição definitiva | R$ 167,56 |
Transferência de categoria - inscrição provisória | R$ 102,20 |
Certidões de qualquer natureza | R$ 11,58 |
Art. 3º Revisar e adequar o valor dos emolumentos seguintes:
Cancelamento de inscrição | R$ 30,00 |
Registro de Especialista | R$ 30,00 |
Cédula provisória | R$ 35,00 |
Art. 4º A presente decisão entrará em vigor, após homologação pelo COFEN, revogando a Decisão Coren-PR nº 012/2008.
Curitiba, 6 de novembro de 2008.
MONTGOMERY PASTORELO BENITES
Presidente
COREN-PR Nº 42.747
LUIS EUGÊNIO MIRANDA
Secretário
COREN-PR Nº 77.203