Decisão COREN/SE nº 20 de 07/11/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 2009
Dispõe sobre pagamento das Anuidades referentes ao exercício do ano de 2009 por pessoas físicas e jurídicas.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - COREN/SE, em conjunto com seu Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/1973, em seu art. 15, inciso XI;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 263/2001;
CONSIDERANDO que nas apelações civis nºs 2000.71.00.006380-4/RS e 2000.04.01.056971-6/RS, julgados pelo TRF da 4ª Região, em Acórdãos unânimes, foi deliberado que o MVR previsto na Lei nº 6.994/1982 poderia ainda ser considerado como critério para fixação das anuidades pelos Conselhos de Enfermagem;
CONSIDERANDO que o valor máximo da anuidade, previsto pala Resulução COFEN nº 263/2001 não ultrapassa o valor corrigido para o MVR, na junisprudência supracitada;
DECIDEM:
Art. 1º Serão os seguintes valores das anuidades em moeda corrente, distribuídos entre as diversas categorias para o exercício de 2009:
QUADRO I (Enfermeiro) - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
QUADRO II (Técnico de Enfermagem) - R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais);
QUADRO III (Auxiliar de Enfermagem) - R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º O pagamento efetuado em cota única terá os seguintes descontos sobre os valores estipulados no artigo anterior:
I - Até 15.01.2009 - desconto de 10%;
II - Até 30.01.2009 - desconto de 7%;
III - Até 27.02.2009 - desconto de 5%;
IV - Até 31.03.2009 - desconto de 3%.
Art. 3º A anuidade poderá ser dividida em até 03 (três) parecelas de igual valor em moeda corrente atual, somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, sem desconto e acréscimo, desde que requerido pelo profissional no prazo máximo de até 27.02.2009.
Art. 4º A partir de 1º (primeiro) de abril de 2009 poderá haver parcelamento de anuidade em 06 (seis) vezes desde que a última parcela não ultrapasse 31.12.2009, devendo incidir sobre tais parcelas, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que são as correções devidas por quem não der quitação à anuidade até 31.03.2009.
Art. 5º O valor da anuidade para pessoa jurídica será o seguinte:
Empresas que possuam atividades de Enfermagem, não vinculadas ao número de leitos - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
Até 100 (cem) leitos - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
Até 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - R$ 353,00 (trezentos e cinqüenta e três reais);
Acima de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais).
§ 1º Será concedido desconto para as empresas que quitarem os seus débitos nas mesmas proporções contidas no art. 2º da presente Decisão.
§ 2º Incidirão sobre tais valores as correções previstas no art. 4º.
Art. 6º Esta Decisão poderá sofrer alterações caso haja mudança na política econômica do país.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 8º O presente ato decisório entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, e sua publicação na imprensa oficial, revogando-se disposições contrário.
Aracaju/SE, 7 de novembro de 2008.
Drª IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA
COREN/SE 71719
Presidenta
Dr. ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA
COREN/SE 52264
Secretário